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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

A dispensa de licitação

* Alienações previstas no art. 17, I e II da Lei 8666/93, desde que não se refiram, também, a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.

Este valor é elevado em 20% para:

- Contratação realizada por sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações qualificadas como agência executiva.

Contratações em caso de guerra ou perturbação da ordem

Contratações em casos de emergência ou de calamidade pública:
Para que haja a dispensa, a situação de urgência deve estar claramente configurada.



 
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