B) Em razão de situações excepcionais - a dispensa é possível em situações em que a demora do procedimento licitatório é incompatível com a urgência na celebração do contrato ou quando a sua realização puder, ao invés de favorecer, vir a contrariar o interesse público, ou ainda quando houver comprovado desinteresse dos particulares no objeto do contrato.
Por exemplo, nos casos de emergência ou calamidade pública não há como esperar a licitação, por isso esta é dispensada. Presente está neste caso o princípio da razoabilidade (na medida em que exige uma relação entre os meios - dispensa de licitação - e os fins).