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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

A dispensa de licitação

B) Em razão de situações excepcionais - a dispensa é possível em situações em que a demora do procedimento licitatório é incompatível com a urgência na celebração do contrato ou quando a sua realização puder, ao invés de favorecer, vir a contrariar o interesse público, ou ainda quando houver comprovado desinteresse dos particulares no objeto do contrato.

Por exemplo, nos casos de emergência ou calamidade pública não há como esperar a licitação, por isso esta é dispensada. Presente está neste caso o princípio da razoabilidade (na medida em que exige uma relação entre os meios - dispensa de licitação - e os fins).


 
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