Licitação dispensável - Mesmo havendo possibilidade de competição entre os fornecedores, a licitação é dispensada, pois o fim da Administração Pública é o interesse público. As suas hipóteses estão taxativamente dispostas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos, no art. 24.
Cumpre esclarecer que os casos elencados pela Lei de Licitações e Contratos Administrativos, como já dito, são taxativos, não podendo ser ampliados.