Contratações em que na licitação anterior os preços estavam acima dos praticados no mercado:
Quando as propostas apresentadas demonstram preços superiores ao de mercado ou são incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, a licitação é dispensada. Neste caso a Administração deve requerer que os licitantes apresentem novas propostas (art. 48, §3º da Lei 8.666/93). Se persistir a situação haverá a adjudicação direta dos bens ou serviços por valor não superior ao constante do registro de preços ou do orçamento feito pela Administração.