c) permuta, por outro imóvel que atenda aos requisitos constantes do inciso X do art. 24 desta Lei;
Art. 24, X. Lei 8.666/93. (...) imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia;