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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

A dispensa de licitação

Assim, tanto a administração direta como a indireta (fundos especiais, autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios) devem cumprir com esta determinação. (art. 1º, parágrafo único da Lei 8.666/93).

Ocorre que a própria legislação especifica exceções a esta obrigatoriedade. Entre elas encontra-se o objeto do presente estudo: a dispensa de procedimento licitatório.



 
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