Art. 23, caput. "As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite: até R$150.000,00 ( cento e cinqüenta mil reais);
(...)"
Este valor é elevado se contratação for realizada por sociedade de economia mista, empresa pública ou agência executiva.