São dispensáveis de licitação as seguintes contratações:
Contratações de valores restritos:
* obras e serviços de engenharia de valor até 10% do limite previsto na alínea "a", I do art. 23 da Lei 8.666/93, não sendo parcelas de uma mesma obra ou serviço ou ainda de obras e serviços da mesma natureza e no mesmo local que possam ser realizados conjunta ou concomitantemente;