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Cursos > Licitações e Contratos Administrativos > Lídia Salomão

A dispensa de licitação

O art. 17 da Lei 8.666/93 dispensa a licitação para a alienação de bens pela Administração.

No que tange aos bens imóveis, ocorre a dispensa de licitação nos casos de:

a) dação em pagamento;

b) doação, permitida exclusivamente para outro órgão ou entidade da administração pública, de qualquer esfera de governo, ressalvado a alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens:


 
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