A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a apuração imediata do fato, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ampla defesa ao acusado.
Exige-se, entretanto, que a denúncia contenha a identificação e o endereço do denunciante e seja formulada por escrito, confirmada a autenticidade.
Para a aplicação de advertência ou de suspensão de até 30 dias não é necessário a instauração de PAD, sendo suficiente a instauração de sindicância, que deve ser entendida como um PAD simplificado, sendo assegurado o contraditório e ampla defesa.