A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato, registrando suas reuniões em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.
Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final.
O prazo para a conclusão de o processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituiu a comissão. Admite-se, entretanto, a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.