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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 7. Processo Administrativo Disciplinar

A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato, registrando suas reuniões em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas.



Sempre que necessário, a comissão dedicará tempo integral aos seus trabalhos, ficando seus membros dispensados do ponto até a entrega do relatório final.



O prazo para a conclusão de o processo disciplinar não excederá 60 (sessenta) dias, contados da data de publicação do ato que constituiu a comissão. Admite-se, entretanto, a prorrogação por igual prazo, quando as circunstâncias o exigirem.



 
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