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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 7. Processo Administrativo Disciplinar



As testemunhas serão intimadas para depor mediante mandado expedido pelo presidente da comissão, devendo a segunda via, com o ciente do interessado, ser anexada aos autos.



Se a testemunha for servidor público, a expedição do mandado será imediatamente comunicada ao chefe da repartição onde serve, com a indicação do dia e hora marcados para inquirição.



O depoimento será prestado oralmente e reduzido a termo, não sendo lícito à testemunha trazê-lo por escrito.



 
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