As testemunhas serão inquiridas separadamente e na hipótese de depoimentos contraditórios ou que se infirmem, proceder-se-á a acareação entre os depoentes.
Concluída a inquirição das testemunhas, a comissão promoverá o interrogatório do acusado, que observará o mesmo procedimento supracitado.
Havendo mais de um acusado, cada um será ouvido separadamente, e sempre que divergirem em suas declarações, será promovida a acareação entre eles.