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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 7. Processo Administrativo Disciplinar

Assim, o relatório no PAD é conclusivo e não vinculante.

Concluído o relatório, encerra o trabalho da comissão, sendo o processo enviado para o julgamento, conforme competência estabelecida no artigo 141 da lei 8112/90.


 
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