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Direito Administrativo
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Leonardo Tadeu
Servidor Público na Lei 8112/90 - 7. Processo Administrativo Disciplinar
1 - Processo Administrativo
1.2.7 - Do relatório (Pág. 26/35)
Assim, o relatório no PAD é conclusivo e não vinculante.
Concluído o relatório, encerra o trabalho da comissão, sendo o processo enviado para o julgamento, conforme competência estabelecida no artigo 141 da lei 8112/90.
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