Em face da decisão proferida pela autoridade julgadora, poderá o servidor público adotar três medidas específicas, recurso, pedido de reconsideração e pedido de revisão.
O recurso e o pedido de reconsideração serão interpostos no prazo máximo de 30 dias, contados do ato de publicação da decisão.
O que diferencia o recurso e pedido de reconsideração é a autoridade julgadora que, no caso da reconsideração é a própria autoridade que proferiu a decisão. Em verdade, estes recursos se complementam. Trinta dias para o pedido de reconsideração e mais 30 dias para o recurso. Cada novo pedido de reconsideração interrompe o prazo prescricional.