Terminada a produção da prova, o acusado será intimado para a produção da defesa. O prazo para a apresentação de defesa é de 10 dias.
Se houver mais de um acusado no mesmo processo, o prazo para a defesa será de 20 dias.
Havendo necessidade de diligencias pelo acusado, indispensáveis a apresentação da defesa, admite-se a duplicação dos prazos.