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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 7. Processo Administrativo Disciplinar

Terminada a produção da prova, o acusado será intimado para a produção da defesa. O prazo para a apresentação de defesa é de 10 dias.

Se houver mais de um acusado no mesmo processo, o prazo para a defesa será de 20 dias.

Havendo necessidade de diligencias pelo acusado, indispensáveis a apresentação da defesa, admite-se a duplicação dos prazos.


 
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