c) Instauração do PAD - procedimento administrativo disciplinar;
Trata-se da hipótese em que a comissão entende que o servidor praticou uma infração mais grave do que aquelas de competência para a sindicância, ocasião em que será instaurado o PAD - procedimento administrativo disciplinar para apuração da infração.
Por expressa imposição legal, as infrações praticadas pelo servidor que importem na aplicação das penalidades de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
Neste caso, as provas produzidas na sindicância serão apensadas ao PAD, porquanto, passiveis de utilização também neste procedimento.