Sindicância investigativa é diferente da sindicância prevista na Lei 8112/90.
A sindicância preparatória, denominada de sindicância investigativa, não tem previsão legal, sendo, em regra, instaurada com o objetivo de apurar fatos.
Decorre de uma criação doutrinária e, se funda no poder geral de investigação do poder público. Procedimento inquisitório para apuração de fatos, não precisa respeitar o contraditório e ampla defesa e, nem pode aplicar penalidades.