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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 7. Processo Administrativo Disciplinar



O requerimento de revisão do processo será dirigido ao Ministro de Estado ou autoridade equivalente, que, se autorizar a revisão, encaminhará ao dirigente do órgão ou entidade onde se originou o processo disciplinar.



Trata-se de novo processo, inclusive, com a designação de nova comissão julgadora.



No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente, sendo que a simples alegação de injustiça da penalidade não constitui fundamento para a revisão, que exige elementos novos, não apreciados no processo originário.



A comissão revisora terá 60 (sessenta) dias para a conclusão dos trabalhos, competindo o julgamento da revisão à autoridade que aplicou a penalidade.



 
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