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Cursos > Direito Administrativo > Leonardo Tadeu

Servidor Público na Lei 8112/90 - 7. Processo Administrativo Disciplinar



O pedido de revisão.



O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.



Em caso de falecimento, ausência ou desaparecimento do servidor, qualquer pessoa da família poderá requerer a revisão do processo. No caso de incapacidade mental do servidor, a revisão será requerida pelo respectivo curador.



 
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