O prazo para julgamento do pedido de revisão será de 20 (vinte) dias, contados do recebimento do processo.
Julgada procedente a revisão, será declarada sem efeito a penalidade aplicada, restabelecendo-se todos os direitos do servidor, exceto em relação à destituição de cargo em comissão, que será convertida em exoneração.
Da revisão do processo não poderá resultar agravamento de penalidade, ou seja, neste caso, é vedado o reformatio in pejus.