Se antes ou durante o processo administrativo, a administração verificar que a permanência do servidor no cargo pode atrapalhar o andamento regular do processo, assegura-se o direito de a administração, de forma cautelar, por ato devidamente justificado, determinar o afastamento temporário do servidor.
Neste caso, o prazo máximo de afastamento é de 60 dias, prorrogável, por ato devidamente justificado, por mais 60 dias. Trata-se de prazo peremptório (transcorrido o prazo de 60 dias, prorrogável por mais 60 dias, o servidor deve retornar ao cargo, independentemente do término do PAD).
Durante o afastamento, o servidor permanece recebendo a sua remuneração, pois, o afastamento é uma medida administrativa e não penalidade.