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Cursos > Direito das Sucessões > Luciana Xavier

A Sucessão do Cônjuge e do Companheiro no Novo Código Civil

O cônjuge não era considerado como herdeiro necessário na legislação anterior ao Novo Código Civil.

Com a mudança ele, o cônjuge, deixou de ser herdeiro legítimo facultativo e com certeza foi beneficiado.

Os herdeiros necessários (descendentes - filhos, netos, bisnetos e ascendentes - avós) seguiam uma ordem denominada linha sucessória, através da qual os herdeiros do falecido eram seus descendentes (filhos), na falta destes, os ascendentes (pais) e apenas na falta destes o cônjuge, seguindo-se dos colaterais (irmãos).


 
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