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Cursos > Direito das Sucessões > Luciana Xavier

A Sucessão do Cônjuge e do Companheiro no Novo Código Civil

Exemplificando:

a) Cônjuge e um filho (comum ou não): ½ para filho e metade para cônjuge;

b) Cônjuge e dois filhos (comuns ou não): 1/3 para o cônjuge e 1/3 para cada filho;

c) Cônjuge e três filhos (comuns ou não): ¼ para o cônjuge e ¼ para cada filho;

d) Cônjuge e quatro filhos comuns: ¼ para cônjuge e ¾ a serem divididos entre os quatro filhos. Há uma reserva de quinhão.

e) Cônjuge e quatro filhos só do falecido: 1/5 para o cônjuge e 1/5 para cada filho.


 
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