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Cursos > Direito das Sucessões > Luciana Xavier

A Sucessão do Cônjuge e do Companheiro no Novo Código Civil

b) Comunhão parcial de bens com bem particular:

Dos bens comuns, 50% pertence ao marido e 50% à mulher.

O bem particular pertence 100% ao marido.

Assim, com o falecimento do marido, seus 50% dos bens comuns e 100% do bem particular serão partilhados entre a esposa e os pais do falecido.


 
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