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Cursos > Direito das Sucessões > Luciana Xavier

A Sucessão do Cônjuge e do Companheiro no Novo Código Civil

De acordo com o inciso III, concorrendo com os parentes sucessíveis, o companheiro terá direito a um terço da herança só dos bens adquiridos durante a relação, pois os bens adquiridos em tempo anterior tocarão somente aos parentes.

O inciso do IV artigo 1790 é um dos mais polêmicos deste tema.


 
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