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Cursos > Direito das Sucessões > Luciana Xavier

A Sucessão do Cônjuge e do Companheiro no Novo Código Civil

Porém, o seu inciso IV dispõe que, não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança. Portanto, não havendo outros herdeiros, o companheiro, por força do inciso IV, deverá receber não apenas os bens havidos na constância da relação, mas a totalidade da herança.

Pra terminar, o Código Civil não contempla os companheiros com o direito real de habitação nem com o usufruto, direitos assegurados somente aos cônjuges, como já visto anteriormente no artigo 1831.



 
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