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Cursos > Direito das Sucessões > Luciana Xavier

A Sucessão do Cônjuge e do Companheiro no Novo Código Civil

O cônjuge sobrevivente só irá concorrer com os descendentes e ascendentes conforme o regime de bens do casamento.

O cônjuge não concorrerá com os descendentes, ou seja, não dividirá a herança deixada que irá integralmente para os descendentes, se o casamento foi celebrado sob:

1º)-o regime da comunhão universal de bens: pois o cônjuge já terá direito à meação, e, então, o legislador entende que não haverá o direito à concorrência, já que o sobrevivente terá bens próprios suficientes a garantir seu sustento.


 
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