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Cursos > Direito das Sucessões > Luciana Xavier

A Sucessão do Cônjuge e do Companheiro no Novo Código Civil

A lei prevê, entretanto, uma exceção. Se estiver separado de fato há mais de dois anos, poderá o cônjuge ser herdeiro, se provar que a convivência se tornou impossível sem sua culpa.

Se antes o cônjuge sobrevivente só herdava na ausência de descendentes e ascendentes, a legislação agora em vigor elevou ao cônjuge sobrevivente à condição de herdeiro necessário privilegiado, pois passou a concorrer com os descendentes e ascendentes do falecido, na mesma condição de igualdade.



 
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