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Cursos > Direito das Sucessões > Luciana Xavier

A Sucessão do Cônjuge e do Companheiro no Novo Código Civil

Legado: é uma deixa testamentária determinada dentro do acervo transmitido pelo autor da herança: um anel ou a jóia da herança, um terreno o um número determinado de lotes. Só existe legado e conseqüentemente a figura do legatário, no testamento. Não tendo o morto deixado um testamento válido e eficaz, não há legado.

Nem sempre será fácil na prática, a distinção entre legado e herança, no exame de vontade do testador. Essa diferença, herdeiro e legatário, tem enormes conseqüências práticas. A princípio, basta dizer, que o legatário não tem a posse que detém o herdeiro com a abertura da sucessão. Como regra o legatário necessita pedir a herdeiro a entrega da coisa legada.


 
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