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Cursos > Direito das Sucessões > Luciana Xavier

A Sucessão do Cônjuge e do Companheiro no Novo Código Civil

É importante ressaltar, que a divisão igualitária, só se aplica nos casos dos bens adquiridos na constância da união. Em relação aos bens não comuns, serão divididos exclusivamente aos filhos.

O cônjuge quando concorre com os filhos comuns, tem no mínimo, assegurada uma quarta parte da herança. (art. 1832 CC).

Por exemplo: 05 filhos comuns, o cônjuge receberá mesmo assim ¼ da herança, sendo os outros ¾ divididos entre os filhos.

Entretanto, esse direito mínimo de quinhão não é estendido ao companheiro.


 
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