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Cursos > Direito das Sucessões > Luciana Xavier

A Sucessão do Cônjuge e do Companheiro no Novo Código Civil

3) - Onde o falecido não tinha filhos:

Se o cônjuge concorrer com os pais do falecido, a ele tocará um terço da herança.

Se apenas com um dos pais, receberá a metade. Concluindo, a herança será dividida em três ou duas partes, quantos sejam os herdeiros: se os dois pais e o cônjuge; se um dos pais e o cônjuge.

Se concorrer com os ascendentes de segundo grau ou grau superior (avós, bisavós), ao cônjuge tocará a metade da herança.


 
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