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Cursos > Direito das Sucessões > Luciana Xavier

A Sucessão do Cônjuge e do Companheiro no Novo Código Civil

Caberá ao inventariante que for nomeado, representar em juízo e fora dele, o espólio.

Deverá exibir certidão onde consta sua nomeação para provar sua legitimidade.

Enquanto não for designado o inventariante, o Juiz pode, a requerimento dos interessados, nomear um administrador provisório. (CPC - Art. 985)

De cujus: refere-se ao falecido, de quem se trata da sucessão.

Quinhão: a parte dum todo que cabe a cada um daqueles por quem se divide (cota).


 
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