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Cursos > Direito das Sucessões > Luciana Xavier

A Sucessão do Cônjuge e do Companheiro no Novo Código Civil

O cônjuge do falecido será herdeiro e concorrerá com seus descendentes e ascendentes. O Código Civil, em seu artigo 1830, indica os requisitos necessários para que o cônjuge assuma seu papel na ordem de vocação hereditária. São eles:

a) o cônjuge não pode estar separado judicialmente, nem divorciado. A separação põe termo à sociedade conjugal e o divórcio ao vínculo. Em ambos os casos, o cônjuge não mais sucederá.

b) o cônjuge não pode estar separado de fato, há mais de 2 anos. A separação de fato por mais de dois anos possibilita o divórcio e, então, como regra, o cônjuge sobrevivente não será herdeiro.


 
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