* Alienações previstas no art. 17, I e II da Lei 8666/93, desde que não se refiram, também, a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez.
Este valor é elevado em 20% para:
- Contratação realizada por sociedades de economia mista, empresas públicas, autarquias e fundações qualificadas como agência executiva.
Contratações em caso de guerra ou perturbação da ordem
Contratações em casos de emergência ou de calamidade pública:
Para que haja a dispensa, a situação de urgência deve estar claramente configurada.