3º)- separação obrigatória de bens.
Concluindo, de acordo com o Código Civil, só há possibilidade do cônjuge sobrevivente concorrer com os descendentes, quando o falecido tiver deixado bens particulares, no regime da Comunhão Parcial de bens, pois nos demais casos, o cônjuge será meeiro, ou simplesmente retomará sua massa de bens particulares.