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Cursos > Direito das Sucessões > Luciana Xavier

A Sucessão do Cônjuge e do Companheiro no Novo Código Civil

Patrimônio: é o conjunto de direitos reais e obrigacionais, ativos e passivos pertencentes a uma pessoa.

Herança: É o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em razão da morte, a uma pessoa, ou a um conjunto de pessoas, que sobreviveram ao falecido; é o patrimônio deixado pelo morto. Abrange todos os bens, salvo os personalíssimos.

Ex: Usufruto, bem personalíssimo, não é objeto de sucessão hereditária.

A herança é indivisível. Não pode um herdeiro alienar coisas singulares - ex. vender um carro. Exceção: venda feita com alvará judicial; e quando todos os herdeiros autorizarem a venda;


 
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