Cumpre destacar alguns termos básicos sobre a sucessão hereditária, para facilitar e encaminhar a exposição da matéria.
Vocação Hereditária: Entende-se por vocação hereditária o chamamento de pessoa legitimada a suceder nos bens do falecido.
Pode dar-se por disposição legal, como ocorre na sucessão legítima, em que os herdeiros são chamados segundo a ordem da vocação hereditária. Ou pode ocorrer o chamamento dos herdeiros previstos em testamento, e bem assim dos legatários, por disposição de vontade do autor da herança.
Na sucessão legítima, obedece-se à ordem da vocação hereditária, prevista na lei. Neste ponto, houve sensíveis alterações no novo Código Civil, pela valorização dada ao cônjuge na concorrência com os descendentes e ascendente do falecido.