De todo modo, qualquer que seja o regime de bens do casamento, o cônjuge viúvo, enquanto permanecer viúvo terá o direito real da habitação sobre a residência da família, desde que ela seja o único imóvel residencial do casal, isso sem que seja prejudicada a sua participação da herança.
O legislador não quis que o viúvo corresse o risco de ficar sem ter onde morar.