c) Se concorrer com o pai e mãe do de cujus, a herança será dividida em 3 partes iguais cabendo 1/3 ao pai, 1/3 à mãe e 1/3 ao cônjuge.
d) Em qualquer outra hipótese de sucessão com ascendentes, ½ da herança ficará com o cônjuge e a outra metade será dividia entre os ascendentes.
*Falecido deixa pai vivo e esposa. Metade da herança para cada.
*Falecido deixa 3 avós vivos e a esposa. Metade para a esposa e outra metade para os três avós.