Com relação ao Regime da Comunhão Parcial de Bens, onde só pertencem ao casal os bens adquiridos durante o casamento, e os demais, adquiridos antes do casamento, pertencem exclusivamente ao cônjuge que os adquiriu - aqui a concorrência só será possível se o falecido houver deixado bens particulares, ou seja, aqueles adquiridos antes do casamento.
Aqui não há concorrência do cônjuge sobrevivente com os herdeiros, pois o sobrevivente já tem direito à meação em decorrência do regime de bens. Ele só concorrerá com os herdeiros em relação aos bens particulares do falecido. Se não houver bens particulares não haverá concorrência, cabendo ao sobrevivente apenas sua meação.