Já o regime de Separação Total dos Bens é aquele onde todos os bens, tanto os adquiridos antes do casamento, como os adquiridos depois, pertencem exclusivamente àquele que o adquiriu.
Esse regime é obrigatório para os que se casam após os 60 anos de idade, àqueles que necessitam de autorização judicial para casar ou àqueles que se casarem sem observar algumas causas suspensivas.
Nesse regime, não há meação do cônjuge sobrevivente, pois não existem bens comuns do casal.
E se os herdeiros forem descendentes herdam a totalidade dos bens. O cônjuge sobrevivente, assim, não concorre com os herdeiros.