Cabe mencionar, ainda, que a sucessão pode ser a título universal ou singular. Haverá a sucessão a título universal toda vez que o herdeiro assumir o domínio e a posse do conjunto de bens que compõem a herança, sem qualquer individualização. A sucessão será a título singular quando o herdeiro receber um determinado bem ou um conjunto de bens individualizados.
Cumpre ressaltar que a sucessão considera-se aberta no instante da morte, ou seja, a partir desse momento, os bens do de cujus, por ficção jurídica, passam ao domínio dos herdeiros. É o que a doutrina denomina "saisine", conforme disposição do art. 1.784 do Código Civil Brasileiro: