Antes de iniciar uma análise sobre as formas de sucessão do cônjuge e do companheiro, é importante destacar alguns conceitos que servirão de base para todo o curso.
Primeiramente deve-se dizer que a sucessão é a alteração de sujeitos numa relação jurídica, ou seja, é a transferência dos direitos de parte a terceira pessoa que originalmente não compunha aquela relação. Tal mudança pode se dar inter vivos ou causa mortis.