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Cursos > Direito das Sucessões > Sabrina Rodrigues

Sucessão cônjuge X companheiro: Há igualdade de direitos?

Art. 1.721. O testador que tiver descendente ou ascendente sucessível não poderá dispor de mais da metade de seus bens; a outra pertencerá de pleno direito ao descendente e, em sua falta, ao ascendente, dos quais constitui a legítima, segundo o disposto neste Código.


 
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