Apesar destas disposições parecerem equiparar a figura do companheiro à do cônjuge, esta é uma realidade ainda distante, sobretudo no que diz respeito à sucessão.
Para que seja feita uma análise global do assunto, oportuno se faz fazer a seguinte observação: sem nenhuma motivo que justifique a distinção, verifica-se que as disposições sobre a sucessão do companheiro se encontra em local diferente da sucessão por vocação hereditária, onde se regulou a sucessão do cônjuge.