Você não está conectado 
Faça o login no JurisWay:





Não tem conta?
Cadastre-se no JurisWay

Esqueceu a senha?
Crie uma nova

Cursos > Direito das Sucessões > Sabrina Rodrigues

Sucessão cônjuge X companheiro: Há igualdade de direitos?

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - LEI 9.278/96 - PRESUNÇÃO ""JURIS TANTUM"" - PRODUÇÃO DE PROVA EM CONTRÁRIO - ADMISSIBILIDADE. Os bens móveis ou imóveis adquiridos por um ou por ambos os conviventes na constância da união estável e a título oneroso são considerados fruto do trabalho e da colaboração comum, passando a pertencer a ambos, em condomínio e em partes iguais, salvo estipulação contrária em contrato escrito. Cessa a presunção contida no art. 5º da Lei 9.278/96 se a aquisição patrimonial ocorrer com o produto de bens adquiridos anteriormente ao início da união. O bem adquirido por herança, ou doação, ou os sub- rogados, não entram para a comunhão. Todavia, há de ser considerado comum o imóvel adquirido na constância da união, se ausente a prova de que sua aquisição foi feita com produto de sub-rogação e doação. Há, portanto, presunção"" juris tantum"" de ter havido esforço comum na construção do patrimônio se este foi adquirido a título oneroso na constância da união estável. O ônus da prova é de quem alega que o bem é proveniente de doação. Havendo prova de que o imóvel foi adquirido com recursos advindos de doação presume-se que não houve esforço comum na aquisição do bem. (Número do processo: 1.0024.02.739669-6/001(1). Relator: CARREIRA MACHADO . Data do Julgamento: 28/04/2005. Data da Publicação: 17/05/2005)



 
45
 
Este módulo possui 46 páginas.
Você está na página 45 (98%)

Voltar ao Início do Curso
Você não está logado! Login
Caso queira salvar este curso em seu histórico, faça login no JurisWay e volte ao início do curso.

3,90625E-03s - 3,90625 ms