DIREITO DE FAMÍLIA - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - APELAÇÕES - AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - TEMPESTIVIDADE - PARTILHA DE BENS - REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - ALIMENTOS - COMPANHEIRA - CAPACIDADE DE TRABALHAR - INEXISTÊNCIA DE OBRIGAÇÃO.- Tem-se como tempestiva a apelação aviada no último dia do prazo, que é de quinze dias. - Na união estável, de acordo com o artigo 1.725 do Código Civil, salvo convenção válida entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens, e, assim, excluem-se da comunhão os bens que cada companheiro possuía antes da convivência, e os instrumentos de profissão. Todavia, entram na comunhão as benfeitorias em bens particulares de cada companheiro. - Os alimentos são devidos, em se tratando de companheiros ou cônjuges separados ou divorciados, quando um deles for desprovido de recursos, por não ter aptidão nem condição para o trabalho. A finalidade do pensionamento não pode ser, portanto, a complementação de renda. ( TJ/MG. Número do processo: 1.0400.06.020633-3/001(1). Relator: MOREIRA DINIZ. Data do Julgamento: 21/02/2008. Data da Publicação: 13/03/2008)