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Cursos > Direito das Sucessões > Sabrina Rodrigues

Sucessão cônjuge X companheiro: Há igualdade de direitos?

Art. 1.832. Em concorrência com os descendentes (art. 1.829, inciso I) caberá ao cônjuge quinhão igual ao dos que sucederem por cabeça, não podendo a sua quota ser inferior à quarta parte da herança, se for ascendente dos herdeiros com que concorrer.


 
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