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Cursos > Direito das Sucessões > Sabrina Rodrigues

Sucessão cônjuge X companheiro: Há igualdade de direitos?

Art. 1.831. Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar.


 
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